
Divórcio Digital: Novo Procedimento 100/2020 do CNJ
2 minutos Em 26 de maio de 2020, o CNJ expediu o Provimento Nº 100 que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado. Deste modo, agora é possível a realização de procedimentos através da via eletrônica com uso de videoconferência e assinatura digital. O que isso significa? Tal provimento significa um avanço para o Direito, haja vista que demonstra que estamos conseguindo acompanhar as transformações positivas trazidas pela revolução digital e usá-las em prol da sociedade. Com o advento desta tecnologia, diversos Continue lendo→